Pessoas com deficiência

Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mental (severa ou profunda), visual (definidos em lei), autistas, ou portadoras de sequelas provenientes de cirurgia (definidas em lei), ou o seu representante legal, com habilitação de motorista (CNH), têm direito a isenções fiscais.

Como participar do programa?

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Diagnóstico e Relatório Médico

Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.

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Laudo Médico

O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.

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CNH Especial

Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.

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Isenção de IPI

Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI.

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Escolha o seu veículo

Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.

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Isenção IPVA

As regras de isenção de IPVA podem variar de Estado para Estado, os clientes devem consultar as regras e documentos exigidos no órgão competente de sua região.

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Isenção de Rodízio (Apenas SP)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Quem pode participar do programa?

Condutores

São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.

Não Condutores

Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran.

Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.